De posse do passaporte e do visto, só falta o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para que você tenha tooodos os documentos essenciais... (ufa!)
Foto: Leve na Viagem |
O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia - CIVP é um
documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no
Regulamento Sanitário Internacional. A lista com os países que exigem o
Certificado está disponível na internet no site da Organização Mundial de
Saúde (clique aqui).
Este é um documento de simples obtenção. Você deverá seguir os
seguintes passos, de acordo com o portal da ANVISA:
1º Passo – Tomar a vacina exigida: o interessado pode obter a vacina
gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de
vacinação privados credenciados.
Obs.: A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência
de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.
2º Passo - Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA: para agilizar a
emissão do certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro no neste endereço aqui, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link
“cadastro”.
Obs.: Para o agendamento o viajante deverá realizar o pré-cadastro.
Nos Centros de Orientação do Viajante - COV, onde o agendamento está disponível,
o pré-cadastro é obrigatório.
3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP: para a
emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que
a emissão está condicionada à assinatura do viajante.
Obs.: Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro de
Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento. A lista você pode conferir clicando aqui!
4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP:
o interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de
identidade original com foto, além de apresentar comprovante de viagem ao país
com exigência do CIVP.
Obs.: O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de
administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que
realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a
aplicação da vacina. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de
Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH) e carteira de trabalho. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para
menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove)
meses já podem ser vacinadas contra febre amarela. A população indígena que não
possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Pronto!! Depois de seguir todos
esses passos e obter seus (sofridos) documentos, só marcar sua próxima viagem e
ser feliz!!!
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