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domingo, 5 de agosto de 2018

CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO OU PROFILAXIA - CIVP


De posse do passaporte e do visto, só falta o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para que você tenha tooodos os documentos essenciais... (ufa!)


Foto: Leve na Viagem
 O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia - CIVP é um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. A lista com os países que exigem o Certificado está disponível na internet no site da Organização Mundial de Saúde (clique aqui).



Este é um documento de simples obtenção. Você deverá seguir os seguintes passos, de acordo com o portal da ANVISA:

1º Passo – Tomar a vacina exigida: o interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.

Obs.: A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.

2º Passo - Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA: para agilizar a emissão do certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro no neste endereço aqui, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”.

Obs.: Para o agendamento o viajante deverá realizar o pré-cadastro. Nos Centros de Orientação do Viajante - COV, onde o agendamento está disponível, o pré-cadastro é obrigatório.

3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP: para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante.

Obs.: Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento. A lista você pode conferir clicando aqui!

4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP: o interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto, além de apresentar comprovante de viagem ao país com exigência do CIVP. 

Obs.: O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH) e carteira de trabalho. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já podem ser vacinadas contra febre amarela. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Pronto!! Depois de seguir todos esses passos e obter seus (sofridos) documentos, só marcar sua próxima viagem e ser feliz!!!


Gostou destas dicas?! Ficou com alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários que teremos o maior prazer em responder! Te aguardamos no próximo post!

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